DIREITO DAS STARTUPS E O PAPEL DO ADVOGADO

Não existe necessariamente um novo ramo autônomo do direito que abarque as necessidades específicas das startups. Juridicamente, as startups são antes de tudo empresas sujeitas às mesmas obrigações de empresas tradicionais.

No entanto, é importante lembrar que uma das características principais das startups é justamente a inovação, tanto em seus serviços quanto no seu modelo de negócios e organização administrativa. Logo, as especificidades de uma startup não são plenamente atendidas pelo ordenamento jurídico clássico e demandam uma  adaptação do direito à dinâmica própria dessas empresas.

Com a crescente expansão do ecossistema de inovação no cenário nacional e da relevância desses empreendimentos para a economia, fez-se necessária a importação de alguns institutos jurídicos internacionais de forma adaptada para o direito brasileiro, como por exemplo, os contratos de vesting 

cliff.

Além disso, percebe-se um movimento regulatório das atividades típicas desse novo mercado como por exemplo com as manifestações da CVM sobre o Equity Crowdfunding (Instrução CVM 588) e ICO’s(Initial Coin Offerings) e a publicação de leis como a lei complementar 155/2016 (Lei do Investidor Anjo) e lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Assim, podemos dizer que o termo “direito das startups” surge como identificador de um microssistema jurídico composto de normas específicas e comuns aos direitos empresarial, civil, digital, contratual, trabalhista, intelectual, concorrencial e aos demais leis tradicionais que são aplicadas de forma contextualizada para se adequar a real necessidade do empreendedor.

O papel do advogado na startup

Neste cenário tão específico, o advogado que pretende atuar nesta área precisa exercer a advocacia de forma diferenciada e entender, além de leis, do funcionamento desse tipo de empresa.

Advogar para startups é um desafio instigante tal como empreender de forma inovadora. A visão interdisciplinar do ecossistema de startups e novas tecnologias e a compreensão do modelo de negócios do seu cliente é crucial.

Primeiro, porque isso será um ponto de identificação e fortalecerá a confiança entre cliente e advogado já que o empreendedor procura alguém que entenda as suas reais necessidades considerando o cotidiano do seu negócio; segundo, pois lhe trará mais segurança ao orientar o seu cliente sobre os cuidados indispensáveis e caminhos possíveis para a implementação de um negócio disruptivo e inovador em um cenário regulatório tão legalista e moroso como o brasileiro, estabelecendo uma série de estratégias para promover segurança jurídica sem impossibilitar a flexibilidade necessária para adaptações quanto ao plano de negócios, produto ou quadro societário.

A preocupação com a propriedade intelectual, a organização das relações iniciais entre fundadores e a relação entre empreendedor e primeiros investidores são comumente as principais questões que ensejam a primeira consulta com um advogado de startups.

Conclusão

Advogar para startups nos impõe uma atuação criativa, arrojada e dinâmica, compatível com a dinâmica do dia a dia. Dificilmente um cliente que está em fase de validação do negócio esperará dias por uma resposta no e-mail, justamente porque precisa ser ágil e aperfeiçoar o seu produto para lançá-lo no mercado. Apego ao tradicionalismo extremo e formalismo em excesso são dispensáveis. O importante é objetividade para viabilizar de forma segura a startup e o foco em vê-la escalar.

 

Artigo originalmente publicado no blog da legaltech Lexio.

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